Coleta: ORIENTAÇÃO DE COLETA:
- Jejum não necessário.
- Anotar os medicamentos em uso;
- Obter sangue por punção venosa e evitar garroteamento por mais de 01 minuto, hemólise, formação de bolhas e aspiração de líquido tissular. A agulha deve penetrar diretamente na veia na primeira tentativa (punção NÃO traumática). O sangue deve fluir livremente sem que seja necessário aplicar demasiada força ao êmbolo. Não realizar o teste em amostra cuja punção for difícil (punção traumática);
- Preferencialmente coleta a vácuo (agulha com calibre 19 a 22);
- Coletar a amostra com seringa de plástico e centrifugar em tubos plásticos. O uso de material de vidro não siliconizado pode alterar falsamente os resultados. Após remover a agulha, utilizar a porção central da amostra na seringa, usando as porções anterior e posterior para outros testes;
- No caso de sistema de coleta a vácuo, usar tubo de plástico ou vidro siliconizado (menor lesão, menos contaminação e evita formação de coágulos in vitro);
- Ao realizar coleta para testes da coagulação para execução remota (outro laboratório - apoio), o tubo de citrato deve ser o SEGUNDO na ordem de coleta dos tubos. Pode ser após o frasco de hemocultura ou do tubo de descarte sem aditivo, na falta destes coletar um tubo de citrato para descarte.
Obs: Não colher antes do citrato, ou utilizar como descarte tubos sem anticoagulante contendo ativadores de coágulos. É muito importante que o tubo de citrato seja coletado antes do tubo de EDTA. Se houver apenas exames de coagulação, o primeiro tubo deve ser descartado.
- A proporção sangue/anticoagulante deve ser exatamente de 9:1 (9 partes de sangue para 1 de anticoagulante - citrato 3,2% tamponado);
- Homogeneizar a amostra por inversão suave de 5 a 8 vezes (a falha na homogeneização adequada do sangue em tubos com anticoagulante precipita a formação de microcoágulos).
PROCESSAMENTO DA AMOSTRA:
- A amostra deve ser centrifugada imediatamente após coleta por 15 minutos a 3000 rpm;
- SEPARAR o plasma com cuidado para não misturá-lo com o sedimento.
- Deixando sempre uma parte da amostra para não pipetar o sedimento (plaquetas/leucócitos);
- Repetir esse processo de centrifugação e transferir novamente o sobrenadante para outro tubo de transporte (esse procedimento deve ser realizado para obtenção de um plasma pobre em plaquetas inferior a 10000/mm³);
- Volume mínimo para ser encaminhado é de 2,0 mL;
- Congelar o plasma imediatamente após a centrifugação;
- Manter a amostra congelada durante o armazenamento e transporte;
- As amostras deverão chegar ao local do destino ainda congeladas, sendo mantidas assim até o momento da análise. As amostras não podem ser recongeladas, interferindo diretamente nos fatores de coagulação, levando a resultados incorretos.
- Amostras que apresentam fibrina e ou coágulos NÃO são adequadas para o envio. Uma nova amostra será solicitada.
INTERFERENTES:
Antibióticos, anticoagulante orais, heparina, epinefrina, contraceptivos orais, estreptoquinase.
Código SUS:
Código CBHPM: 4.03.04.20-5
Interpretação
A deficiência congênita de fator VIII ocorre na hemofilia A, doença de von Willebrand (DVW) e raras deficiências combinadas. A adquirida pode ser por presença de anticorpos contra o fator VIII nas doenças auto-imunes, por consumo, na coagulação intravascular disseminada (CID) e por consumo ou presença de anticorpos em neoplasias. É também utilizada no controle de qualidade de concentrados de fator VIII liofilizado e crioprecipitado em hemocentros.
Indicação: Diagnóstico das deficiências congênita e adquirida de fator VIII; avaliação de TTPA prolongado; é um dos passos da DVW.
Interpretação clínica: Níveis elevados são considerados um fator de risco para trombose arterial e venosa.
Está bastante reduzido na forma grave da DVW- tipo 3. Na forma leve - tipo 1, geralmente está mais elevado em relação ao antígeno de von Willebrand (FVWAg), podendo ser, inclusive, normai. No tipo 2 (exceto a tipo 2N), esta significativamente mais elevado do que que a atividade do FVW.
Algumas situações clínicas determinam a elevação do fator VIII, como doença hepática, gestação, uso de estrogenios e doenças inflamatórias.
Sugestão de leitura complementar:
Budde U, Drewke E, et al. (2002). Laboratory diagnosis of congenital von Willebrand disease. Semin Thromb Hemost 28(2): 173-90.
Orfeo T, Elsman R, Gissel M, et al. Activation, activity and inactivation of factor VIII in factor VIII products. Haemophilia. 2016 Jan 29 [In press].