• Código: CBKL
  • Material: liquor
  • Sinônimo: Cultura para Micobactérias no Líquor
  • Volume: 5,0 mL
  • Método: Identificação por técnicas manuais
  • Volume Lab.: 5,0 mL
  • Rotina: Diária
  • Resultado: 60 dia(s)
  • Temperatura: Ambiente
  • Coleta: Médico neurologista. Encaminhar a amostra em Tubo Falcon Estéril de 15 mL, garantindo a inocuidade da amostra.
  • Código SUS:
  • Código CBHPM: 5.03.00.63-4

Interpretação

  • Uso: diagnóstico de processos infecciosos causados por micobactérias. As infecções causadas por micobactérias têm aumentado sua incidência devido ao aumento no número de casos de imunodeficiência e ao desenvolvimento de resistência aos quimioterápicos observado na atualidade. Processos patológicos causados por estes microorganismos são de difícil diagnóstico, devido àcaracterística crônica e inespecífica do processo e àdificuldade de isolamento do germe nos locais afetados. Micobactérias são microorganismos exigentes, e seu cultivo demanda muitos cuidados, que oneram seu custo e condicionam a culturas geralmente muito demoradas. Contudo, a cultura para BAAR oferece sensibilidade adicional àabordagem diagnóstica, além de servir como subsídio epidemiológico. Clinicamente, a opção de pesquisa de micobactérias por PCR melhorou a capacidade do laboratório em responder com boa sensibilidade e maior rapidez ànecessidade diagnóstica. Os materiais empregados podem ser variados, desde escarro, sangue, urina, biópsia, etc. Indicações: Diagnóstico de processos infecciosos causados por micobactérias. Interpretação clínica: A cultura apresenta alta especificidade e alta sensibilidade, de 80-85%, no diagnóstico das infecções causadas por micobactérias. Sugestão de leitura complementar: Manual Nacional de Vigilância Laboratorial da Tuberculose e outras bactérias. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. 2008. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_laboratorial_tuberculose.pdf, consulta em 29 de novembro de 2015.

Referência

  • N
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